Projeto de Lei 7633/2014, HUMANIZAÇÃO DO PARTO
Projeto institui regras para realização de partos no Brasil
Jean Wyllys quer que, desde a descoberta da gravidez, mulher tenha direito a plano individual de parto.
O Brasil pode passar a contar com uma lei federal para instituir o parto humanizado e combater a violência obstétrica. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7633/14, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), traz os direitos da mulher durante a gestação e o parto – inclusive nos casos de aborto – e as obrigações dos profissionais de saúde. Trata também dos direitos do feto e do recém-nascido.
As regras previstas aplicam-se, conforme o texto, às instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), privadas de saúde suplementar e filantrópicas. Profissionais e estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão ser punidos civil, penal e administrativamente, de acordo com a proposta.
Direito de escolha
Pelo projeto, toda gestante tem direito à informação e à escolha. Desde a descoberta da gravidez, a mulher fará jus à elaboração de um plano individual de parto. Nesse documento, ficarão registradas todas as suas opções, como as equipes de acompanhamento, sempre que possível, o tipo de parto que prefere e o local onde quer que ocorra. Qualquer alteração no plano deverá ser anotada no prontuário pelo médico responsável com a justificativa clínica da mudança.
Pelo projeto, toda gestante tem direito à informação e à escolha. Desde a descoberta da gravidez, a mulher fará jus à elaboração de um plano individual de parto. Nesse documento, ficarão registradas todas as suas opções, como as equipes de acompanhamento, sempre que possível, o tipo de parto que prefere e o local onde quer que ocorra. Qualquer alteração no plano deverá ser anotada no prontuário pelo médico responsável com a justificativa clínica da mudança.
A grávida também poderá contar com um acompanhante durante todo o processo. Terá ainda o direito de contratar profissional auxiliar de parto que será autorizado a executar ações suplementares às equipes da unidade de saúde.
Assistência humanizada
Médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Dentre esses princípios, o texto enumera procedimentos como interferência mínima da equipe, preferência por métodos não invasivos e utilização de medicamentos e cirurgias somente quando estritamente necessário.
Médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. Dentre esses princípios, o texto enumera procedimentos como interferência mínima da equipe, preferência por métodos não invasivos e utilização de medicamentos e cirurgias somente quando estritamente necessário.
Assim que nascer, o bebê deverá ser imediatamente colocado em contato com a mãe. Abre-se exceção apenas para atendimento de emergência, em caso de risco de vida para um dos dois. A mulher também terá direito de permanecer em contato com seu filho, mesmo que ele esteja em unidade de tratamento intensivo.
Para garantir a prerrogativa de escolha da mulher, o projeto prevê que a equipe de saúde deverá fornecer a ela todas as informações sobre gestação, diferentes formas de parto e amamentação.
Dependerá de justificativa clínica a adoção de procedimentos como administração de ocitocina sintética (para acelerar o parto), a tração ou remoção manual da placenta e dieta zero durante o trabalho de parto.
Violência obstétrica
Como violência obstétrica, a proposta de Jean Wyllys define atitudes como “tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização de processos naturais, que causem a perda de autonomia e da capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade”.
Como violência obstétrica, a proposta de Jean Wyllys define atitudes como “tratamento desumanizado, abuso de medicalização e patologização de processos naturais, que causem a perda de autonomia e da capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sua sexualidade”.
O projeto também elenca uma série de condutas consideradas ofensas verbais ou físicas, como ironizar ou constranger a mulher devido a fatores como religião, cor, nível educacional ou orientação sexual. Preterir e ignorar queixas e solicitações da grávida também fazem parte dessa lista. Realizar cesariana sem indicação clínica real ou submeter a mulher a procedimentos invasivos desnecessários ou humilhantes também constam como formas de ofensas.
Comissões
Previstas no texto para serem instituídas por meio de portarias, as comissões de monitoramento dos índices de cesarianas e de boas práticas obstétricas (CMICBPO) terão a função de controlar a violência obstétrica no País.
Previstas no texto para serem instituídas por meio de portarias, as comissões de monitoramento dos índices de cesarianas e de boas práticas obstétricas (CMICBPO) terão a função de controlar a violência obstétrica no País.
As comissões serão formadas nas esferas estadual e municipal e nas instituições de saúde. Todas as ocorrências deverão ser comunicadas ao órgão, que notificará os conselhos regionais de medicina e enfermagem.
Cesarianas
Ainda conforme proposta, essas comissões terão também a função de monitorar o número de cesarianas realizadas e propor medidas para redução desse procedimento. Os índices de cirurgias, pelo texto, não devem ultrapassar a média recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que segundo Jean Wyllys, é de 15% dos partos.
Ainda conforme proposta, essas comissões terão também a função de monitorar o número de cesarianas realizadas e propor medidas para redução desse procedimento. Os índices de cirurgias, pelo texto, não devem ultrapassar a média recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que segundo Jean Wyllys, é de 15% dos partos.
Caberá às comissões elaborar relatórios com os números de cesarianas. Instituições que ultrapassarem a meta serão comunicadas. Caso o índice seja excedido por três vezes consecutivas, a comissão deverá realizar sindicância. No relatório final, devem constar informações como causas das cirurgias e profissionais responsáveis. Devem-se propor também as medidas para reduzir os percentuais.
Caso a situação não seja corrigida em 90 dias, a comissão encaminhará denúncia ao Ministério Público, e a instituição de saúde ficará sujeita às seguintes punições:
- suspensão, por prazo inicial de 30 dias, de financiamento público a instituições pertencentes ao SUS ou a ele vinculadas para a realização de cesarianas;
- proibição temporária de cesarianas, para instituições privadas ou filantrópicas, por igual período.
- suspensão, por prazo inicial de 30 dias, de financiamento público a instituições pertencentes ao SUS ou a ele vinculadas para a realização de cesarianas;
- proibição temporária de cesarianas, para instituições privadas ou filantrópicas, por igual período.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/471158-PROJETO-INSTITUI-REGRAS-PARA-REALIZACAO-DE-PARTOS-NO-BRASIL.html